0009075 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0009075
ACORDAO
Descritores: Acto sexual de relevo, Relações sexuais, Menor, Ofendido, Erro sobre a ilicitude, Erro censurável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024701
Nr Documento: RL199811170009075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0a4cf4c2e9d03ab802569e600531181
Sumário
Não pode deixar de ser condenado pela prática do crime p.p. no artº 202º nº 1 do C.P. de 1982, o arguido que manteve relações sexuais de forma completa com menor de 13 anos de idade, facto que conhecia, embora na sentença se tivesse dado como provado que o arguido desconhecia que o seu comportamento era proibido por lei em função da idade da ofendida: - É que este erro sobre a ilicitude é censurável pois é do conhecimento normal das pessoas (e também o devia ser do arguido) que o trato sexual com menores de 14 anos é proibido.