I- O despacho que contem factos donde se compreende a razão de decidir esta devidamente fundamentado, não obstante a comunicação feita ao interessado ser muito deficiente.
II- O despacho que, não obstante a independencia dos territorios ultramarinos portugueses, continua a observar o regime previsto pela livre circulação do Decreto-Lei 44016, de 8-11-61, mas indefere o pedido de isenção de direitos de importação com fundamento num certificado de origem e conhecimento de embarque nos quais se indicam como destino a Espanha, não comete violação de lei.