015897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015897
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Conhecimento da fundamentação do acto, Notificação deficiente, Circulação livre, Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento
Recorrente: Mocimpex-importação e Exportação Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/12.
Nr Convencional: JSTA00012047
Nr Documento: SA119850307015897
Data de Entrada: 31/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c206a3ce504ef7cd802568fc0036eef2
Sumário
I - O despacho que contem factos donde se compreende a razão de decidir esta devidamente fundamentado, não obstante a comunicação feita ao interessado ser muito deficiente. II - O despacho que, não obstante a independencia dos territorios ultramarinos portugueses, continua a observar o regime previsto pela livre circulação do Decreto-Lei 44016, de 8-11-61, mas indefere o pedido de isenção de direitos de importação com fundamento num certificado de origem e conhecimento de embarque nos quais se indicam como destino a Espanha, não comete violação de lei.