004434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004434
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Instalação de estabelecimento industrial, Prorrogação de prazo, Poder discricionario, Caso de força maior, Arrolamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026807
Nr Documento: SA119551118004434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/646112577f14da39802568fc00379ca3
Sumário
I - A prorrogação do prazo estabelecido, em licença de condicionamento, para a entrada em laboração duma fabrica era faculdade discricionaria da Administração no dominio da legislação anterior a vigente e continua a se-lo, no dominio desta, em tudo aquilo que o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 não proibe. II - Não constitui caso de força maior, por não se verificarem os requisitos de imprevisibilidade e inevitabilidade, o arrolamento efectuado com base na necessidade de se salvaguardarem os interesses da massa insolvente, por estar iminente penhora nos bens da empresa requerente.