000885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000885
ACORDAO
Descritores: Arguido desconhecido, Apreensão de mercadorias, Despacho de não indiciação, Infracção fiscal
Sumário
A apreensão de mercadoria objecto de infracção fiscal impõe a emissão de despacho de indiciação de arguido desconhecido nos termos do artigo 111, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, sempre que não seja possivel identificar-se o agente daquela infracção.