Descritores:Arguido desconhecido, Apreensão de mercadorias, Despacho de não indiciação, Infracção fiscal
Sumário
A apreensão de mercadoria objecto de infracção fiscal impõe a emissão de despacho de indiciação de arguido desconhecido nos termos do artigo 111, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, sempre que não seja possivel identificar-se o agente daquela infracção.
000885
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A apreensão de mercadoria objecto de infracção fiscal impõe a emissão de despacho de indiciação de arguido desconhecido nos termos do artigo 111, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, sempre que não seja possivel identificar-se o agente daquela infracção.