000885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000885
ACORDAO
Descritores: Arguido desconhecido, Apreensão de mercadorias, Despacho de não indiciação, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gonçalves , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012781
Nr Documento: SA219770119000885
Data de Entrada: 22/10/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c42bcaf51ac2803802568fc0036fb5d
Sumário
A apreensão de mercadoria objecto de infracção fiscal impõe a emissão de despacho de indiciação de arguido desconhecido nos termos do artigo 111, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, sempre que não seja possivel identificar-se o agente daquela infracção.