0009765 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0009765
ACORDAO
Descritores: Crime, Tentativa, Desistência, Punibilidade da tentativa, Identidade do arguido, Ficha policial, Falsificação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004149
Nr Documento: RL199010160009765
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a2571a724e70a778025680300050ad7
Sumário
I - Não é punível a tentativa de falsificação de documento, quando os arguidos, perante a PSP (de Macau) com competência para a emissão de Cédula de Identificação Policial, declarem voluntariamente que as bases em que assentaria aquele documento, cuja emissão pediram previamente, não correspondiam à verdade, equivalendo esta atitude à desistência voluntária da execução do crime. II - A voluntariedade da desistência não se confunde com a sua espontaneidade ,sendo indiferentes os motivos que levaram o agente a suspender a execução do crime.