0029613 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0029613
ACORDAO
Descritores: Tribunal de instância, Tribunal superior, Dever de obediência, Caso julgado, Competência orgânica, Nulidade insanável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009533
Nr Documento: RL199705280029613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54021e6bc7ddf035802568030004f662
Sumário
I - Tendo a Relação lavrado decisão a mandar pronunciar o arguido e não tendo ocorrido, entretanto, facto novo, não podia o juiz de 1. instância ter declarado extinto o procedimento criminal. II - Tal decisão da 1. instância desrespeitou o dever de acatamento das decisões proferidas em recurso pelo Tribunal Superior e envolve também violação do caso julgado. III - Essa decisão está ferida de nulidade insanável de conhecimento oficioso, por falta de competência do Tribunal "a quo" para rever a decisão do Tribunal da Relação.