I- Tendo a Relação lavrado decisão a mandar pronunciar o arguido e não tendo ocorrido, entretanto, facto novo, não podia o juiz de 1. instância ter declarado extinto o procedimento criminal.
II- Tal decisão da 1. instância desrespeitou o dever de acatamento das decisões proferidas em recurso pelo Tribunal Superior e envolve também violação do caso julgado.
III- Essa decisão está ferida de nulidade insanável de conhecimento oficioso, por falta de competência do Tribunal "a quo" para rever a decisão do Tribunal da Relação.