003893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003893
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Processo de transgressão, Auto de noticia, Prova, Factura
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: João Bispo Herdeiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005976
Nr Documento: SA219861203003893
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffaca52f97f42030802568fc00384f99
Sumário
I - A diferença de licores produzidos perante a materia adquirida feita por amostragem em laboratorio particular retira a presencialidade do auto de noticia no tocante a verificação da falta de liquidação do imposto de transacções. II - Demonstrado exuberantemente pelo arguido que apenas liquidou imposto de transacções relativamente e apenas no tocante ao licor efectivamente produzido, não pode ele ser acusado por omissão de facturas em relação a uma hipotetica produção superior.