I- Não é de conhecer do recurso da parte da sentença relativa à indemnização cível se a decisão impugnada não é desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido, por o mesmo não ser admissível.
II- Mostra-se adequada - ao crime de ofensas à integridade física, em que o arguido, que apenas respondeu anteriormente por ilícito de caça, agrediu deliberadamente o ofendido, desferindo-lhe um golpe com a mão, que lhe provocou um ferimento no rosto, que foi suturado com
3 pontos de seda e demandou 10 dias para se curar, com incapacidade de trabalho, - a pena de 90 dias de multa, e não de prisão, ainda que suspensa na sua execução.