018664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018664
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Omissão de diligencia instrutoria, Documento escrito, Nulidade insuprivel, Exame, Anulação do processado
Recorrente: Martins , Joaquim
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/01/21.
Nr Convencional: JSTA00031558
Nr Documento: SA119860527018664
Data de Entrada: 11/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d242a2fe32e3b5e6802568fc0037ece9
Sumário
I - E insuprivel a nulidade que resulte de omissão de quaisquer diligencias essenciais para a descoberta da verdade. II - São diligencias essenciais para esse efeito os exames a documentos por intermedio dos quais seria possivel determinar se são ou não exactos os factos de que o arguido foi acusado e pela autoria dos quais veio a ser punido. III - A não realização desses exames com observancia do formalismo legal constitui, pois, nulidade essencial, que conduz a anulação do processado subsequente em que se repercute.