080716 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 080716
ACORDAO
Descritores: Erro, Escritura publica, Propriedade horizontal, Alteração, Condominio, Prazo de caducidade
Sumário
I - E de um ano o prazo para o condomino invocar erro na escritura publica de constituição de propriedade horizontal e pedir a rectificação desta e do respectivo registo na Conservatoria do Registo Predial, por omissão de fracção autonoma. II - Ocorre caducidade não sendo o erro invocado nesse prazo. III - O prazo corre a partir da data em que o errante alcançou conhecimento do seu erro. IV - O artigo 327, n. 3, do Codigo Civil, não e aqui invocavel, sequer a titulo analogico, por respeitar a instituto diverso, o da prescrição.
Texto
N