077566 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 077566
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Despejo, Mandado de despejo, Decisão judicial, Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Nulidade da decisão, Agravo na segunda instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022876
Nr Documento: SJ198906150775661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e193f79d184bf2e802568fc003a855b
Sumário
I - A decisão da 1. instância ordenando mandado de despejo só pode constituir objecto de recurso de agravo para a Relação. II - Desde que esta não anule nem revogue o falado despacho, à agravante só resta a possibilidade de, no agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, alegar a nulidade do acórdão da Relação - ou pedir a sua revogação por violação ou errada aplicação da lei substantiva ou da lei processual. III - Este Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer das nulidades referidas nas alíneas b) e e) do n. 1 do artigo 668, do Código de Processo Civil, nas condições descritas no n. 3 do mesmo artigo.