O tempo de serviço exigido pelo Despacho Normativo n. 299/78 com referencia ao artigo 52, n. 2, do Decreto-
-Lei n. 221/77 (com a redacção do Decreto-Lei n. 320/78, de 4 de Novembro), para integração em certa categoria do quadro unico do Ministerio da Agricultura e Pescas, e o prestado a data de 31 de Dezembro de 1977 no exercicio da função administrativa. E o que foi esclarecido pelo Despacho Normativo n. 374/80.