025025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025025
ACORDAO
Descritores: Recurso de sentença da auditoria administrativa, Apelação, Despacho de admissão do recurso, Alegações, Agravo, Deserção da instancia, Aplicação da lei processual no tempo
Sumário
Admitido um recurso de decisão jurisdicional como recurso de apelação, em plena vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, e não tendo sido apresentadas as alegações pelo recorrente no tribunal a quo (artigos 743 e 745 do Codigo de Processo Civil e 102 daquele Decreto-Lei), tem de julgar-se deserto tal recurso, não podendo beneficiar o recorrente os termos utilizados no despacho de admissão desse recurso.