025025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025025
ACORDAO
Descritores: Recurso de sentença da auditoria administrativa, Apelação, Despacho de admissão do recurso, Alegações, Agravo, Deserção da instancia, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Soc Empreiteira de Construções Urbanas J Pimenta Lda
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1985/09/27.
Nr Convencional: JSTA00025644
Nr Documento: SA119890926025025
Data de Entrada: 21/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1d79fd17e0a1287802568fc0037960d
Sumário
Admitido um recurso de decisão jurisdicional como recurso de apelação, em plena vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, e não tendo sido apresentadas as alegações pelo recorrente no tribunal a quo (artigos 743 e 745 do Codigo de Processo Civil e 102 daquele Decreto-Lei), tem de julgar-se deserto tal recurso, não podendo beneficiar o recorrente os termos utilizados no despacho de admissão desse recurso.