003397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003397
ACORDAO
Descritores: Ampliação da materia de facto, Impugnação judicial, Transgressão fiscal, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Quaresma Santos & Martins Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003813
Nr Documento: SA219851218003397
Data de Entrada: 21/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4df7bb8ba612f3b3802568fc003830d1
Sumário
I - Para se determinar se a impugnação judicial e o meio idoneo para atacar a liquidação do imposto de transacções pago na pendencia de um processo de transgressão urge saber se o imposto foi liquidado no processo de transgressão ou fora deste processo. II - Sendo o acordão da 2 instancia omisso a tal respeito, devem os autos baixar a esta instancia para ampliação da materia de facto.