022327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022327
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Falta de objecto, Erro causado pela administração, Custas
Recorrente: Milho , Antonio
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Nr Convencional: JSTA00015344
Nr Documento: SA119851217022327
Data de Entrada: 01/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58cfc9853269fc5a802568fc003722e1
Sumário
I - E de rejeitar, por falta de objecto, o recurso contencioso cuja petição identifica como acto recorrido um despacho que ainda não fora praticado. II - Justifica-se, todavia, a isenção de custas se o recorrente foi induzido em erro, por acção da propria Administração, quanto a pretensa pratica daquele despacho.