021423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021423
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Reversão de execução, Terceiro, Crédito com garantia real, Hipoteca, Caixa geral de depósitos, Transmissão de bens imobiliários, Ilegalidade da dívida exequenda
Recorrente: Rosa , Urbano e Martins , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049227
Nr Documento: SA219970409021423
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/511807f7e2027fe2802568fc0039d1bd
Sumário
Após a reversão da execução, o terceiro adquirente de bem onerado por hipoteca subingressa no processo na posição de executados podendo deduzir oposição à execução, invocando a ilegalidade da dívida exequenda, nos termos do art. 286 al. g) do C.P.T..