24261A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 24261A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Reforma antecipada, Onus de alegação de factos
Recorrente: Sind Trab Ind Cel Fab Trans Papel Grafica Imprensa Sul Ilhas e Outros
Recorridos: Sea do Mina e para Os Assuntos Parlamentares - Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DN 59/86 IN DR IS DE 1986/07/18.
Nr Convencional: JSTA00028694
Nr Documento: SA11987011524261A
Data de Entrada: 12/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d22ac932c8d54417802568fc003891dc
Sumário
Não e de decretar a suspensão de eficacia do acto que sujeita os trabalhadores da Empresa Publica dos Jornais de Noticias e Capital (EPNC) a reforma antecipada, quando tal acto garante uma pensão de valor analogo a que os mesmos trabalhadores aufeririam se fossem reformados com a idade minima, segundo as regras de calculo das pensões de velhice do regime geral, e, por outro lado, os requerentes não aleguem factos que permitam aquilatar as consequencias para os respectivos agregados familiares do possivel recebimento de uma pensão inferior a remuneração no activo.*