016625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016625
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Taxa, Principio da legalidade tributaria, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Manuel Reis Morais & Irmão Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016572
Nr Documento: SA219721129016625
Data de Entrada: 14/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12b8f339910a00c7802568fc00372f7d
Sumário
Não excede a autorização legal nem envolve inconstitucionalidade material a introdução de novas rubricas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho do Ministro das Finanças desde que elas estejam abrangidas no principio geral de incidencia legalmente formulado e a que a mesma tabela esta subordinada.