024818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024818
ACORDAO
Descritores: Função publica, Acidente de serviço, Falta justificada, Antiguidade na função publica, Desconto
Recorrente: Torres , Ricardina
Recorridos: Dirger de Pessoal do Mecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021523
Nr Documento: SA119880310024818
Data de Entrada: 13/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9d6a306f396312e802568fc003766db
Sumário
O disposto no artigo 1, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 90/72, de 18 de Março, segundo o qual são de descontar na antiguidade do pessoal as faltas justificadas, e aplicavel as faltas motivadas por acidente de serviço.