003105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003105
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal, Prazo, Imposto complementar, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Eurostar-soc Comercial de Tubos e Electricidade Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003687
Nr Documento: SA219850717003105
Data de Entrada: 08/03/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd105e83fe3f9322802568fc00382f58
Sumário
A Lei 17/82 não fixa prazo para o cumprimento da obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, não tendo suporte legal o entendimento de que aquela devesse ter sido satisfeita no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.