000374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000374
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Cessação de actividade, Suspensão de pena, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013630
Nr Documento: SA219760114000374
Data de Entrada: 21/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab0c3a454698b27a802568fc00389e38
Sumário
A suspensão da execução da pena não é de conceder ao arguido que, à data da condenação, tenha cessado a actividade que o submetia às disposições do Código do Imposto de Transacções, dado não ser possível já alcançar-se o fim de prevenção especial que a sanção pretendia obter (artigo 54 do Código Penal).