0020091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0020091
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para profissão liberal, Resolução do contrato, Cessão de posição contratual, Transmissão do arrendamento, Senhorio, Comunicação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018682
Nr Documento: RL199002130020091
Referência Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG519
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c8da2db4e63aafc2802568030002d883
Sumário
I - A expressão "pessoas" contida no n. 1 do art. 1120 do CC abrange não só as pessoas singulares como, também, as pessoas colectivas. II - Assim, é admissível a transmissão de posição de arrendatário de uma pessoa singular para uma pessoa colectiva, ou vice-versa, independentemente de autorização do senhorio.