25837A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 25837A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Posse util, Legitimidade activa, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Agricola "freguesia da Unidade Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: PORT MINAPA DE 1988/01/14.
Nr Convencional: JSTA00029237
Nr Documento: SA11988050325837A
Data de Entrada: 15/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ab08f6d6f83dd3f802568fc0037db00
Sumário
I - A al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA exige como requisito da suspensão de eficacia do acto administrativo que os danos previstos se apresentem como consequencia provavel da execução do acto. II - Da probabilidade se ajuizara em função do criterio da previsão do homem medio. III - Os prejuizos insusceptiveis de avaliação pecuniaria são de qualificar como de dificil reparação. IV - A posse util da terra abrangida pela reserva e pressuposto bastante da legitimidade activa no recurso contencioso em que e impugnado o acto atributivo dessa reserva.