026330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026330
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto administrativo, Revogação por substituição, Prazo de recurso contencioso, Extinção da instancia
Recorrente: Silva , Valentim
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/05/03.
Nr Convencional: JSTA00027852
Nr Documento: SA119891212026330
Data de Entrada: 20/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ddc0e941c513075802568fc00379f63
Sumário
Revogado por substituição, o acto recorrido, o recorrente dispõe do prazo normal da impugnação contenciosa - previsto no art. 28 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), para requerer a substituição do objecto do recurso desde que os fundamentos sejam os mesmos e a instancia ainda não tenha sido julgada extinta por decisão transitada em julgado.