009312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009312
ACORDAO
Descritores: Apelação, Falta de alegações, Recurso obrigatorio, Deserção da instancia, Ministerio publico
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Centro de Estudos Teologicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013470
Nr Documento: SA119750320009312
Data de Entrada: 22/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7f134bfb93c3a22802568fc003706b2
Sumário
I - Na falta de alegação, o recurso e logo julgado deserto (cf. artigo 690, n. 2 do C.P.C.). II - Somente os recursos interpostos pelo Ministerio Publico por imposição da lei estão exceptuados da referida regra (cf. artigo 690, n. 5).