000410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000410
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Pedido de liquidação, Suspensão da matricula, Inscrito maritimo
Sumário
I - Pratica um delito tentado de descaminho quem transporta mercadorias passiveis de pagamento de direitos e sem que este se tenha efectuado, em local da area do posto fiscal de Alcantara-Mar, onde e interceptado por pessoal da Guarda Fiscal, que logo apreendeu essas mercadorias (artigos 11 do Codigo Penal e 12, paragrafo unico, 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro). II - Ao arguido e licito requerer a liquidação da sua responsabilidade quando ouvido pelo auditor fiscal, como autoridade instrutora (artigo 168 do mesmo Contencioso). III - Se o arguido e maritimo inscrito, deve ser condenado, alem do mais, na suspensão temporaria da sua matricula (artigo 19, paragrafo 2, do citado diploma).