I- Tendo a deliberação camarária determinado a denúncia de contrato de exploração e concessão de café pertencente ao Município só mediante a interposição da acção sobre contrato administrativo prevista nos arts. 71 e 72 da LPTA poderia o tribunal conhecer de tal matéria e sobre ela emitir pronúncia.
II- Tendo a concessionária interposto recurso contencioso para obter a anulação daquela deliberação, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da interposição, dado o disposto no art. 51 n. 1 alínea g) do ETAF, uma vez que não se trata de acto administrativo destacável respeitante à formação e à execução daquele contrato administrativo.