023662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023662
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo disciplinar, Demissão, Prejuizo de dificil reparação, Perda de vencimento
Recorrente: Garces , Antonio
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00031616
Nr Documento: SA119860605023662
Data de Entrada: 04/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d3ca63c4a31bf4e802568fc0037edde
Sumário
I - A supressão das remunerações inerente a aplicação da pena disciplinar de demissão podera não causar prejuizo patrimonial se o demitido dispuser de outros rendimentos. II - Para efeitos de suspensão da eficacia de acto administrativo não pode ser considerado irreparavel ou de dificil reparação um prejuizo susceptivel de ser eliminado pelo provimento do recurso contencioso interposto.