0000223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0000223
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Ofensas corporais agravadas, Julgamento, Alteração substancial dos factos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000950
Nr Documento: RL199602070000223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5777ddfd010f5f6b802568030003f0f5
Sumário
I - Estando o arguido acusado da prática de crime de ofensas corporais simples (art. 142 CP/82) e, verificando-se através da prova produzida em julgamento que os factos cometidos poderão integrar crime de ofensas corporais agravadas (art. 144 n. 2 CP82), está-se perante alteração substancial dos factos. II - Não existindo acordo das partes para prosseguimento do julgamento pelos novos factos e incriminação, impôe-se em tal situação, a absolvição da instância no processo em curso e a remessa de certidão do processo ao MP para os fins que tiver por convenientes (novo inquérito).