Descritores:Mercadoria destinada a consumo, Mercadoria exportada por via maritima, Reexportação, Recibo, Falsidade, Prova, Mercadoria a bordo
Sumário
Improcede a participação por introdução fraudulenta no consumo de mercadorias reexportadas para abastecimentos de navios se não se prova a falsidade de recibos nos respectivos talões de despacho ou que não tenham efectivamente dado entrada a bordo.
004031
Supremo Tribunal Administrativo•
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Improcede a participação por introdução fraudulenta no consumo de mercadorias reexportadas para abastecimentos de navios se não se prova a falsidade de recibos nos respectivos talões de despacho ou que não tenham efectivamente dado entrada a bordo.