037809 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 037809
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Concurso de infracções, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favoravel, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002109
Nr Documento: SJ198505080378093
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG159
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc7e948e9d24cac5802568fc003950ca
Sumário
I - Na determinação das penas mais favoraveis - aplicação das leis no tempo - deve o tribunal reportar-se as parcelares e não as unitarias resultantes da aplicação do cumulo juridico. II - A suspensão da execução da pena somente e de aplicar quando se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. III - Não e de aplicar o perdão assinalado no artigo 5, n. 1, da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, quando o reu praticou novas infracções dolosas antes de decorridos 3 anos sobre a entrada em vigor daquela Lei.