012748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012748
ACORDAO
Descritores: Arguição de inconstitucionalidade, Conservação da nacionalidade portuguesa, Situação humanamente atendivel, Prisão, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Sumário
Constitui situação humanamente atendivel, para os efeitos da alinea e) da Resolução do Conselho de Ministros n. 9/77, o facto de um cidadão moçambicano viver em Portugal sem usufruir as regalias de cidadão portugues e, ao mesmo tempo, estar impedido de regressar a Moçambique por que sujeito a prisão, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 15/77, de 26 Abril, da Republica Popular de Moçambique.