012748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012748
ACORDAO
Descritores: Arguição de inconstitucionalidade, Conservação da nacionalidade portuguesa, Situação humanamente atendivel, Prisão, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Deep , Chin
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1978/04/01.
Nr Convencional: JSTA00007741
Nr Documento: SA119810219012748
Data de Entrada: 12/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c12324e53f3aaaa802568fc00386a86
Sumário
Constitui situação humanamente atendivel, para os efeitos da alinea e) da Resolução do Conselho de Ministros n. 9/77, o facto de um cidadão moçambicano viver em Portugal sem usufruir as regalias de cidadão portugues e, ao mesmo tempo, estar impedido de regressar a Moçambique por que sujeito a prisão, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 15/77, de 26 Abril, da Republica Popular de Moçambique.