014901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014901
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Publicação obrigatoria, Notificação do acto administrativo, Rectificação de categoria
Recorrente: Pinto , Maria
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/17.
Nr Convencional: JSTA00007484
Nr Documento: SA119810604014901
Data de Entrada: 14/07/1980
Aditamento: A jurisprudencia deste Tribunal tem-se firmado, no que respeita a notificação dos actos administrativos, no sentido de que esta satisfaz os objectivos que visa atingir quando transmite ao interessado a autoria, a data, o objecto e sentido da decisão, sendo dispensavel que contenha os fundamentos.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a37503e76660a9b802568fc003866b3
Sumário
Nos actos administrativos sujeitos a publicação obrigatoria, o prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da data da publicação e não da data em que ao recorrente e comunicada a fundamentação do acto.