I- Substitui doutrina correntemente afirmada por este Supremo Tribunal a de que so a falta absoluta de algum ou alguns dos elementos que obrigatoriamente devem constar da memoria descritiva e justificativa envolve a ofensa do preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei 39634, de 05/05/54.
II- Como iniludivelmente resulta das Bases L e LI da Lei 2098, de 29/07/59, o passaporte passado a um portugues de origem na qualidade de subdito estrangeiro não e meio de prova da perda da nacionalidade portuguesa.
III- O poder de conceder autorização no regime do condicionamento industrial tem natureza discricionaria, visando o progresso e o equilibrio da economia (Base II da Lei 2052, de 11/03/52).
IV- Assim, o acto impugnado sofre de desvio de poder, uma vez que o motivo que principalmente o determinou foi de natureza politica e subjectiva.*