0110873 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0110873
ACORDAO
Descritores: Introdução em lugar vedado ao público, Bem jurídico protegido, Exclusão da ilicitude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031555
Nr Documento: RP200107110110873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e0feb6399f007e280256af100307da6
Sumário
O comportamento da arguida globalmente considerado - entrada, não consentida, no pátio murado da obra de uma moradia em construção, por um portão que se encontrava aberto, tendo dada três ou quatro passos e logo voltado para trás, obedecendo à intimação que lhe foi feita para sair - não tem gravidade suficiente para merecer a tutela penal, ou seja, não adquire verdadeira dignidade penal sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado. É de afastar pois a verificação do crime de introdução em lugar vedado ao público do artigo 191 do Código Penal.