001689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001689
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Alegações, Junção de documentos, Rejeição liminar, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tlp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008247
Nr Documento: SA219810325001689
Data de Entrada: 12/12/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7b881ab3ca4e90d802568fc00387223
Sumário
E de rejeitar liminarmente a petição inicial de oposição a execução fiscal, se o executado, alegando so a ilegalidade da divida exequenda, por beneficiar de isenção do tributo liquidado, invoca, com autonomia entre si, os fundamentos das alineas a) e g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e nem sequer junta a petição inicial qualquer documento [artigo 181, alinea c) e paragrafo unico do citado Codigo].