019652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019652
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Relatorio do instrutor, Fundamentação por remissão, Apelação, Poderes de cognição
Recorrente: Cm de Matosinhos
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003116
Nr Documento: SA119840622019652
Data de Entrada: 12/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10305a53c0b242e6802568fc00382765
Sumário
I - A decisão disciplinar punitiva ainda que não discorde da proposta feita no relatorio do instrutor do processo, não pode encontrar fundamento nesse relatorio desde que para ele não remeta expressamente. II - Consequentemente, sendo o relatorio alheio a decisão punitiva não podem projectar-se nesta decisão os vicios especificos daquele relatorio.