015877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015877
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Delegados dos contribuintes, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Comissão distrital, Reclamação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019384
Nr Documento: SA219681106015877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a100e65b43efcf3a802568fc0037b7b4
Sumário
Em relação a um contribuinte do grupo B não agremiado, o pedido a junta distrital para a designação de delegados a comissão distrital de fixação do rendimento tributavel em contribuição industrial e legalmente viavel a partir do momento em que a reclamação e apresentada, pois so então e possivel a qualificação do reclamante para o efeito de se saber se tem ou não representante na aludida comissão.