0120587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0120587
ACORDAO
Descritores: Admissão, Testemunhas, Ampliação da matéria de facto, Alteração, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030583
Nr Documento: RP200111200120587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73d98fbf5924c38180256b65003ee52b
Sumário
I - Se a base instrutória foi ampliada porque a Relação ordenou o aditamento de novos quesitos, as partes poderão arrolar novas testemunhas para serem inquiridas sobre a nova matéria. II - O segundo julgamento, embora se limite à matéria de facto ampliada, pode ser estendido a outros pontos já julgados anteriormente, quanto seja necessário evitar contradições (artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil).