001727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001727
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção, Conditio juris, Aquisição de bens, Transmissão inter vivos, Terreno para construção, Hasta publica, Deliberação, Alvara
Recorrente: Pires Fernandes,irmãos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15761.
Nr Convencional: JSTA00001130
Nr Documento: SAP19690515001727
Data de Entrada: 05/04/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e087ccce8b14bcc802568fc00380a89
Sumário
I - O artigo 14 do Codigo da Sisa condiciona a isenção que considera a declaração de habitabilidade do predio construido no terreno adquirido para construção no prazo de dois anos a contar da aquisição do terreno. II - A data da aquisição do terreno e a da deliberação municipal que sanciona a adjudicação feita em hasta publica.