015879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015879
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Estabelecimento comercial, Rendimento, Herança indivisa, Incidencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019393
Nr Documento: SA219681120015879
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b825f47362e63b4e802568fc0037b7c8
Sumário
Não se integram no artigo 6, n. 1, do Codigo do Imposto de Capitais os rendimentos de um estabelecimento comercial existente em herança indivisa e que continua a ser explorado pelos herdeiros.