008688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008688
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Obra de beneficiação, Ruina iminente, Erro nos pressupostos de facto, Perigo para a saude
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Queiros , Amandio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015505
Nr Documento: SA119730125008688
Data de Entrada: 01/05/1972
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/958c8d0d90987d77802568fc00372524
Sumário
I - As camaras municipais podem ordenar a execução de obras de beneficiação em predios que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica, precedendo vistoria (artigo 51, n. 18, paragrafo 1, do Codigo Administrativo). II - Se, em concreto, se apura não existir um desses pressupostos, a decisão que ordena a execução das obras esta viciada de erro de facto, que integra violação de lei.