008688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008688
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Obra de beneficiação, Ruina iminente, Erro nos pressupostos de facto, Perigo para a saude
Sumário
I - As camaras municipais podem ordenar a execução de obras de beneficiação em predios que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica, precedendo vistoria (artigo 51, n. 18, paragrafo 1, do Codigo Administrativo). II - Se, em concreto, se apura não existir um desses pressupostos, a decisão que ordena a execução das obras esta viciada de erro de facto, que integra violação de lei.