004307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004307
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Despejo sumario, Intimação, Anulação, Suspensão de prazo, Transito em julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026517
Nr Documento: SA119550114004307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff2b3c3a40b35eca802568fc0037ca8b
Sumário
A suspensão da executoriedade de um despacho que ordenou o despejo de predios urbanos não anula a intimação ja feita. suspenso o decurso do prazo, ele volta a decorrer logo que transite em julgado a decisão que julgou legal o despacho suspenso.