008841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008841
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Competencia do ministro das corporações, Competência dos tribunais de trabalho, Organismo corporativo, Fabrico de bolachas
Recorrente: Gre Nac dos Industriais de Confeitaria
Recorridos: Sse do Trabalho e Previdencia, Gre Nac dos Industriais de Massas Alimenticias Bolachas e Chocolates
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1972/10/16.
Nr Convencional: JSTA00014294
Nr Documento: SA119740606008841
Data de Entrada: 22/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8f2f442c70d051d802568fc0037159d
Sumário
Não compete ao Ministro das Corporações e Previdencia Social, mas aos tribunais do trabalho, decidir sobre questões suscitadas entre organismos corporativos a respeito da extensão de poderes estatutarios de um deles que afecte o outro, pelo que e de presumir que o acto proferido nesse ambito tem natureza meramente opinativa, sendo, por isso, contenciosamente irrecorrivel.