0210072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0210072
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Saneamento, Prescrição do procedimento criminal, Pedido cível, Prosseguimento do processo, Tribunal cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032231
Nr Documento: RP200202270210071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67c13878ee11a9a080256bc300357d56
Sumário
Julgado extinto por prescrição o procedimento criminal no despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, os autos não poderão prosseguir para apreciação do pedido cível que terá que ser deduzido nos tribunais civis.