015365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015365
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva agricola, Direito de reserva, Desistencia do pedido
Recorrente: Ucp Agricola de Alvaroanes e Mourata Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/11.
Nr Convencional: JSTA00014987
Nr Documento: SA119850627015365
Data de Entrada: 07/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18c595125f3495b8802568fc00371e65
Sumário
I - A concessão do direito de reserva e um acto administrativo que, pelo respectivo tipo legal, depende de previo requerimento do interessado. II - O administrado pode desistir do pedido de concessão da reserva, mediante simples requerimento, por se não tratar de exercicio de direito previsto no art. 89 do Codigo do Notariado. III - E anulavel o acto de concessão da reserva se previamente o interessado desistir do seu pedido.