021150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021150
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Extinção do recurso, Renúncia, Amnistia imprópria
Recorrente: Monteiro , Jose
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/17.
Nr Convencional: JSTA00028738
Nr Documento: SA119880623021150
Data de Entrada: 11/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d880d4d7c5e8003802568fc0038a76d
Sumário
I - Operando a amnistia ope legis, deve o tribunal conhecer e "aplicar" a mesma no recurso contencioso anulatório de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, com a consequente impossibilidade da lide, conducente à extinção da instância - art. 187 al. e) do C.P. Civil -, sem custas pelo recorrente. II - O exercício do direito à renúncia previsto no art. 9 da Lei 16/86 é aplicável no recurso contencioso, nada lhe obstaculizando a chamada amnistia imprópria, nem o art. 48 da L.P.T.A. ou o n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar, com relação aos efeitos já produzidos pela punição disciplinar.