010963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010963
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do secretario de estado da administração publica, Quadro geral de adidos, Vencimento
Recorrente: Novo , Maria
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAI.
Nr Convencional: JSTA00009680
Nr Documento: SA119790125010963
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ca78524638f2ffc802568fc00388893
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito se a autoridade a quem o requerimento e dirigido não tem o dever legal de decidir a pretensão. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir o requerimento de um funcionario integrado no quadro geral de adidos sobre pagamento de vencimentos por tal ser da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica, sem prejuizo de aquele Ministro poder avocar a decisão do caso.