038420 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038420
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Injurias, Competencia, Agente da policia de segurança publica, Tribunal militar
Sumário
I - Mesmo depois da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, os agentes da PSP continuaram civis. II - Assim as ofensas fisicas e morais que lhes sejam atribuidas nunca integrarão os crimes dos artigos 88 e 95, do Cod. Just. Militar, so proprios de militares. III - Tais crimes serão comuns e cabera aos tribunais judiciais aprecia-los.
Texto
N