038420 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038420
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Injurias, Competencia, Agente da policia de segurança publica, Tribunal militar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00000390
Nr Documento: SJ198606110384203
Referência Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG397
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03aac56b95994f6d802568fc00393068
Sumário
I - Mesmo depois da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, os agentes da PSP continuaram civis. II - Assim as ofensas fisicas e morais que lhes sejam atribuidas nunca integrarão os crimes dos artigos 88 e 95, do Cod. Just. Militar, so proprios de militares. III - Tais crimes serão comuns e cabera aos tribunais judiciais aprecia-los.