025775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025775
ACORDAO
Descritores: Irs, Hipovisão, Atestado médico, Avaliação, Acto administrativo, Autoridade sanitária, Benefícios fiscais, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Pedra , Ana
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055735
Nr Documento: SA220010404025775
Data de Entrada: 20/12/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e3350a8a711ee0780256a7a004d87a5
Sumário
I - Em 1995, os atestados médicos passados pela autoridade de saúde, para efeitos fiscais, regiam-se pela Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro;